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Estrutura Organizacional

 


Mesa Diretora

 

Jackson dos Santos Nascimento 

Presidente

Competência do Presidente, de acordo com o Regimento Interno (Resolução n. 03/2023): 

Art. 30. O Presidente é o representante da Câmara quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem nos termos deste regimento.

Art. 31. São atribuições do Presidente, além das expressas neste regimento, ou que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

I - representar a Câmara Municipal em juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário;

II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, notadamente:

a) conceder a palavra aos Vereadores;

b) autorizar o Vereador a falar da bancada;

c) convidar o Vereador a retirar-se do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem;

d) decidir as questões de ordem e as reclamações.

III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

IV - promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenha sido promulgado pelo Prefeito no prazo legal;

V - fazer publicar os atos da Mesa;

VI - elaborar a proposta orçamentária da Câmara, enviando‐a ao Poder Executivo até 31 de julho de cada ano, para ser incluída no orçamento geral do Município;

VII - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;

VIII - exercer em substituição a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei;

IX - solicitar, por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara, a intervenção no Município;

X - mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações;

XI - administrar os serviços da Câmara, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão;

XII - representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais, estaduais, municipais e perante as entidades privadas em geral;

XIII - autorizar e credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;

XIV - fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a honorária;

XV - requisitar força, quando necessária à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara;

XVI - empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;

XVII - convocar suplente de Vereador quando for o caso;

XVIII - declarar destituído membro da Mesa ou de comissão permanente, nos casos previstos neste regimento;

XIX - designar os membros das comissões especiais e os seus substitutos;

XX - dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, de acordo com as normas legais e regimentais, praticando todos os atos que, explicita ou implicitamente, não seja atribuição do Plenário, da Mesa em conjunto, das comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial, exercendo as seguintes atribuições:

a) convocar sessões extraordinárias da Câmara, comunicar aos Vereadores as solicitações partidas de Prefeito ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa;

b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;

c) abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara;

d) determinar a leitura pelo Primeiro-Secretário dos requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberação o Plenário;

e) advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;

f) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a quando extrapolar seu tempo regimental ou lhe faltar decoro;

g) resolver as questões de ordem;

h) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;

i) proceder à verificação de quórum pessoalmente ou a requerimento de Vereador;

j) encaminhar os processos e os expedientes às comissões permanentes para emissão de parecer;

k) nomear relator ad hoc nos casos previstos neste regimento;

l) declarar a nulidade dos seus atos quando reconhecidos ilegais, com fundamento em parecer jurídico, em qualquer fase do processo legislativo, ficando nulos todos os atos praticados posteriores ao anulado, independente das deliberações colegiadas já ocorridas;

XXI - praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo e notadamente:

a) receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolar;

b) encaminhar ao Prefeito, por oficio, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa rejeitados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;

XXII - ordenar as despesas da Câmara Municipal;

XXIII - determinar o início do processo licitatório para contratações administrativas de competência da Câmara quando exigível;

XXIV - admitir o pessoal da Câmara editando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença;

XXV - atribuir aos servidores do Legislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidades administrativas, civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades;

XXVI - julgar os recursos dos servidores da Câmara;

XXVII - representar, por decisão da Câmara, sobre inconstitucionalidade, de lei ou ato municipal;

XXVIII - não permitir a publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias do decoro parlamentar;

XXVIII - receber ou recusar as proposições apresentadas em desacordo com as disposições legais;

XXIX - editar decreto de transposição de dotação no orçamento da Câmara;

XXX - solicitar ao Poder Executivo a abertura de crédito especial no orçamento da Câmara;

XXXI - representar a Câmara em missão oficial dentro do país e no exterior;

XXXII - determinar, no final de cada legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.

 

 

Maria Edna Lima Santos

Vice-Presidenta

Competência do Presidente, de acordo com o Regimento Interno (Resolução n. 03/2023):

Art. 37. Compete ao Vice-Presidente da Câmara e na sua ausência ao Primeiro-Secretário:

I - substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;

II - promulgar e fazer publicar, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

 

 

 

Thiago Guimarães Silva

Primeiro-Secretário

Competência do Presidente, de acordo com o Regimento Interno (Resolução n. 03/2023):

Art. 38. Compete ao Primeiro-Secretário superintender os serviços administrativos da Câmara e mais as seguintes atribuições:

I - realizar a contagem dos votos ou leitura de documentos ordenada pelo Presidente;

II - ler, a pedido do Presidente, as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Casa;

III - fazer a inscrição dos oradores na pauta nas Sessões;

IV - substituir o Presidente, na ausência do Vice-Presidente na Mesa, quando necessário;

V - assinar com o Presidente e o Segundo-Secretário as atas das sessões ordinárias ou das reuniões da Mesa Diretora.

 

 

 

Estrutura Administrativa


Diretora Geral
Servidora: Emilena dos Santos Araújo.

 

 

Diretor de Controle Interno
Servidor: 
Max Diego Alves dos Santos.

 

 

Diretor Financeiro
Servidora: Geovana Atila Araújo dos Santos.
 

 

Chefe de Gabinete
Servidora: Luana dos Santos Araújo.

 

Telefone: 79 9 9605-8875.

E-mail: camarageru@gmail.com.

Horário de atendimento externo: segunda a sexta-feira, de 08 às 12h.